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Casamento civil gratuito: você sabia que tem esse direito?

  • brenadamascenoadvo
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Se você sonha em oficializar a união, mas se preocupa com os custos no cartório, temos uma boa notícia:


é possível casar de graça no civil — e isso é garantido por lei!


🧾 O casamento civil gratuito está previsto no art. 1.512 do Código Civil e é voltado para quem não tem condições financeiras de pagar as taxas do cartório.


Em São Paulo, os custos para o casamento civil giram em torno de R$ 500,00. Muita gente acaba desistindo de casar por não ter esse valor — e o pior: por não saber que tem direito à isenção.


Mas atenção! A gratuidade vale apenas para as taxas do cartório. Ou seja, não inclui festa ou comemoração.


Como solicitar? Basta apresentar um atestado de hipossuficiência (também chamado de "declaração de pobreza"). Esse documento pode ser feito à mão, desde que contenha informações verdadeiras. Em muitos casos, o próprio CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade fornece esse modelo pronto.


É importante entrar em contato com o cartório antes de dar entrada no processo. Alguns cartórios utilizam um modelo próprio da declaração — mesmo que a lei não exija um padrão — e podem entregar o formulário pronto para preenchimento.


Fique atento: em tese, os cartórios não podem exigir documentos como carteira de trabalho, holerites ou comprovantes de renda. Isso porque a responsabilidade pela declaração é dos noivos, e não cabe ao cartório "julgar" se a pessoa é pobre ou não.


Afinal, uma pessoa pode ter uma renda considerada "ok", mas ter muitas despesas com filhos, saúde, alimentação, etc. Por isso, a lei não fixa critérios objetivos para definir a pobreza — basta a declaração do casal.


E mais: exigir comprovantes pode causar constrangimento, e isso é algo que deve ser evitado. Após apresentar a declaração, é só dar início ao processo de habilitação do casamento no cartório. Muita gente deixa de casar por falta de informação.

 
 
 

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