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Salário-Maternidade com apenas 1 contribuição ao INSS.

  • brenadamascenoadvo
  • 23 de ago.
  • 1 min de leitura

Saiba como funciona!



Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, se estiver no chamado período de graça?



O que mudou?


Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas.


Hoje, basta 1 contribuição dentro do período de graça para recuperar a qualidade de segurada e garantir o benefício.



Quem pode ter direito?



Mães que já eram seguradas do INSS;



Estão sem contribuir, mas dentro do período de graça (12, 24 ou até 36 meses, conforme o caso);



Realizaram ao menos 1 contribuição antes do parto ou da adoção.



Como funciona em cada caso:



Empregadas com carteira: não precisam de carência, recebem o salário integral.



MEIs e autônomas: podem ter direito com apenas 1 contribuição no período de graça.



Desempregadas: também podem garantir o benefício se contribuírem novamente.



Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): não precisam pagar contribuição, apenas comprovar atividade rural.



Atenção: mesmo com a mudança, muitos pedidos ainda são negados pelo INSS. Nestes casos, é possível recorrer administrativamente ou até buscar a Justiça para garantir o direito.

 
 
 

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